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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7339, de 13 de janeiro de 2025

Lei nº 7339/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ASSEGURA às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Poderão ser realizados exames de ressonância nuclear magnética, entre outros, para a prevenção do câncer de mama em mulheres com mama densa, desde que solicitados por médicos após consultas ou demais avaliações.
Art. 2.
São consideradas mamas densas para o acesso ao exame de ressonância nuclear magnética previsto no art. 1º aquelas do tipo muito densa, tipo C, de acordo com a classificação do Sistema de Categorização BI-RADS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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