Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7332, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7332/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a valorização e promoção de produtos da Região Amazônica com Indicação Geográfica, reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a valorização e promoção de produtos originários da Região Amazônica que possuam Indicação Geográfica (IG) concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se produtos com Indicação Geográfica aqueles que tenham sua origem na Região Amazônica, conforme delimitação estabelecida pelo INPI, e que possuam reconhecimento oficial por meio de registro de Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO).
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de órgãos competentes, poderá desenvolver ações para promover e valorizar os produtos da Região Amazônica com Indicação Geográfica, com o objetivo de fortalecer a identidade e a qualidade desses produtos.
Art. 4.
Serão incentivadas iniciativas de promoção e marketing que destaquem a procedência geográfica dos produtos amazônicos, visando aumentar sua visibilidade e reconhecimento no mercado nacional e internacional.
Art. 5.
O Poder Executivo, em conjunto com entidades representativas dos produtores da Região Amazônica, poderá criar programas de capacitação e apoio técnico para melhorar as práticas de produção, processamento e comercialização dos produtos com Indicação Geográfica.
Art. 6.
Fica estabelecida a possibilidade de concessão de incentivos fiscais e financeiros aos produtores que adotem práticas sustentáveis e estejam registrados no INPI com Indicação Geográfica.
Art. 7.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento para promover a inovação e aprimoramento dos processos produtivos dos produtos com Indicação Geográfica.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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