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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7331, de 13 de janeiro de 2025

Lei nº 7331/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre as diretrizes para Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As diretrizes para a implementação de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas, tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliar na concretização das ações instituídas no Código Florestal.
Art. 3.
Para os fins de aplicabilidade da lei conforme trata o artigo 1º, poderão ser adotadas as seguintes ações:
Ipromover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los;
IIelaborar cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre as consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagadas em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins.
Art. 4.
Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos do governo Federal e Municipal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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