Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7326, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7326/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Selo Amigo do Motorista no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Amigo do Motorista no âmbito do Estado do Amazonas, conferido aos estabelecimentos que ofereçam pontos de apoio e descanso adequados aos caminhoneiros, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se:
Iestabelecimentos, as empresas ou entidades localizadas às margens das estradas do Estado do Amazonas, que ofereçam serviços e instalações aos caminhoneiros;
IIpontos de apoio, as áreas destinadas à parada e descanso dos caminhoneiros, de acordo com as normas trabalhistas vigentes.
Art. 3.
O Selo Amigo do Motorista será concedido aos estabelecimentos que disponibilizem, no mínimo, os seguintes pontos de apoio:
Iáreas de descanso com infraestrutura adequada, incluindo banheiros, chuveiros e espaços para alimentação;
IIestacionamento seguro e acessível para caminhões, respeitando as regulamentações de trânsito;
IIIárea de manutenção básica para veículos, como troca de óleo e calibração de pneus;
IVinformações sobre serviços de assistência médica, mecânica e de segurança nas proximidades;
Vsinalização adequada para orientar os caminhoneiros.
Art. 4.
A concessão do Selo Amigo do Motorista será realizada por um órgão competente designado pelo Poder Executivo, que avaliará o cumprimento dos critérios estabelecidos no Artigo 3º desta Lei.
Art. 5.
Os estabelecimentos premiados com o Selo Amigo do Motorista terão o direito de utilizar o selo em sua publicidade e sinalização, indicando seu compromisso com o bemestar e a segurança dos caminhoneiros.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos para a concessão do Selo Amigo do Motorista e a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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