Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7324, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7324/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o art. 2º da Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................................
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes: .................................................................................................................................
VIIcombate e prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes; e
VIIIincentivar a criação de programas e projetos que promovam a saúde mental de crianças e adolescentes nas escolas e em espaços comunitários." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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