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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7323, de 13 de janeiro de 2025

Lei nº 7323/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Programa destina-se ao atendimento dos idosos e idosas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto ao uso de programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Art. 2.
Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital, tendo prioridade os idosos que participam de Clubes da Terceira Idade.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, fica autorizada a firmar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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