Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7321, de 24 de março de 2025
Lei nº 7321/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA dispositivos à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que, "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 60-B Fica obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nas propagandas institucionais realizadas pelos órgãos públicos, veiculadas em televisão e redes sociais.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030