Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7320, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7320/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes encaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos um Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções em toda rede pública e de saúde, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e nos demais órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas.
§ 1ºO atendimento prioritário que trata o caput deve ser digno, resguardada a proteção à imagem e identidade da criança e do adolescente.
§ 2ºO encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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