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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7319, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 7319/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
São objetivos da Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres:
Isensibilizar a sociedade sobre a importância dos animais silvestres;
IIpropiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
IIIestimular disseminação de informações para o combate ao tráfico de animais silvestres.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, deverão ocorrer ações como:
Idivulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
IIrealização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
IIIexposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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