Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7319, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 7319/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
São objetivos da Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres:
Isensibilizar a sociedade sobre a importância dos animais silvestres;
IIpropiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
IIIestimular disseminação de informações para o combate ao tráfico de animais silvestres.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, deverão ocorrer ações como:
Idivulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
IIrealização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
IIIexposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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