Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7318, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 7318/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças Cardiovasculares no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei institui a Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças Cardiovasculares no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
Durante a Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças Cardiovasculares no Estado do Amazonas poderão ser realizadas atividades de conscientização, tais como palestras, seminários, campanhas educativas, distribuição de material informativo e ações em mídias sociais.
Parágrafo únicoAs atividades deverão abordar temas como hábitos alimentares saudáveis, prática regular de exercícios físicos, controle do estresse, cessação do tabagismo e monitoramento da pressão arterial e dos níveis de colesterol.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde para promover e apoiar as atividades da semana de conscientização.
Parágrafo únicoAs instituições de saúde serão incentivadas a promover a realização de exames preventivos para a população durante o período.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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