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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7316, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 7316/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre as Coagulopatias Hereditárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Conscientização sobre as Coagulopatias Hereditárias, a ser realizado anualmente, no dia 17 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.
Consideram-se Coagulopatias Hereditárias, as doenças hemorrágicas resultantes da deficiência quantitativa e/ou qualitativa de uma ou mais proteínas plasmáticas da coagulação.
Art. 3.
As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:
Iestimular as políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por coagulopatias hereditárias;
IIestimular meio de facilitação à identificação e ao diagnóstico precoce das coagulopatias hereditárias;
IIIestimular a divulgação de informações sobre as coagulopatias hereditárias e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;
IVestimular a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as coagulopatias heredtiárias;
Vestimular a rede educacional inclusiva; e
VIdifundir informações sobre os meios de acessibilidade para pessoas com coagulopatias hereditárias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças oculares raras.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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