Constituem competências do Conselho Estadual do Desporto e Lazer - CEDEL:Iauxiliar a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL na elaboração do Plano Estadual do Desporto e Lazer e das demais políticas públicas atinentes à matéria;
IIauxiliar a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL em programas, projetos, ações e atividades que visem à promoção de políticas públicas que permitam a integração entre desporto, lazer, saúde, educação, segurança, turismo e cultura, a fim de potencializar os benefícios gerados pelas práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer;
IIIpropor políticas públicas e outras iniciativas que visem a garantir e ampliar os direitos dos cidadãos, especialmente, da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e em situação de vulnerabilidade social, ao acesso às práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer;
IVrecomendar à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL a adoção ou alteração de diretrizes, objetivos e metas de atendimento dos programas, projetos, ações e atividades relativos ao desporto e lazer;
Vdisponibilizar apoio técnico aos órgãos e entidades públicas e sociedade civil em programas, projetos, ações e atividades que almejem o incremento ou melhoria das práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer no Estado do Amazonas;
VIemitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas ao desporto e lazer;
VIIpromover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações que afrontem a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e demais normais atinentes ao desporto e lazer;
VIIIincentivar a criação de conselhos municipais do desporto e lazer;
IXarticular-se com conselhos nacional, estaduais e municipais e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas atinentes ao desporto e lazer;
Xdelegar às instâncias que fazem parte da estrutura organizacional do Conselho Estadual do Desporto e Lazer - CEDEL a deliberação, fiscalização e acompanhamento de assuntos relacionados ao desporto e lazer;
XIfomentar o intercâmbio entre organizações do desporto e lazer municipais, estaduais, nacionais e internacionais e instituições de ensino superior para o desenvolvimento de estudos científicos na área do desporto e lazer;
XIIpromover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre o desporto e lazer no Estado do Amazonas, com vistas a criar um banco de dados para subsidiar a elaboração do
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Plano Estadual do Desporto e Lazer e demais propostas de políticas públicas para atenderem efetivamente aos cidadãos;
XIIIvelar pela aplicação dos princípios e preceitos insculpidos na Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e demais normais atinentes ao desporto e lazer;
XIVaprovar as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Estadual do Desporto e Lazer - FEDEL e fiscalizar a sua respectiva destinação;
XVelaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual do Desporto e Lazer - CEDEL e o Regimento Interno da Conferência Estadual do Desporto e Lazer, e suas respectivas alterações, quando for o caso.