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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7312, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 7312/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre obesidade em animais domésticos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre obesidade em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, riscos, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgação das causas mais comuns da obesidade em animais domésticos, como dieta inadequada e sedentarismo;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como excesso de gordura no corpo do animal, sede excessiva e falta de fôlego;
IIIorientação sobre os riscos da obesidade, que envolvem o desenvolvimento de diabetes, problemas nas articulações, doenças cardiovasculares e até alterações neurológicas;
IVdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
Vincentivo à adoção de medidas de prevenção, como oferecer ração de boa qualidade, controlar o consumo de petiscos, estimular a prática de atividades físicas com passeios e brincadeiras, entre outras.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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