Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7309, de 9 de janeiro de 2025

Lei nº 7309/2025

Ver fonte oficial 8 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Dia da Motivação da Leitura nas escolas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 11 de agosto como o Dia da Motivação da Leitura, data em que será promovida, em todas as escolas do Estado do Amazonas, a troca de livros entre os estudantes.
Art. 2.
No caso de a data, mencionada no art. 1º desta Lei, coincidir com o final de semana, o Dia da Motivação da Leitura será antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3.
Os livros deverão ser de literatura, bíblias, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.
Art. 4.
Os livros deverão ser encaminhadas ao grêmio estudantil ou coordenação pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com, no mínimo, uma semana de antecedência.
Art. 5.
Os livros deverão ser de boa qualidade e não deverão conter alusão a qualquer tipo de preconceito.
Art. 6.
A unidade escolar promoverá um trabalho pedagógico que envolva todos os alunos, com o fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado no manuseio de livros e gibis.
Art. 7.
Visando à boa organização na hora da troca, o aluno receberá livros na mesma quantidade que ofertar.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.