São critérios ambientais e climáticos para as Transferências Voluntárias do Poder Executivo do Amazonas aos Municípios:Ia organização do Sistema Municipal do Meio Ambiente;
IIa conservação ambiental;
IIIa vulnerabilidade climática.
§ 1ºO Sistema Municipal do Meio Ambiente deverá observar as disposições da Lei nº 6.938/81, bem como as resoluções do CONAMA.
§ 2ºPara apuração do critério de conservação ambiental, serão observados:
Ios índices de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgoto;
IIa coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos;
IIIo índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
IVo Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Vos espaços especialmente protegidos, incluindo as terras indígenas, as unidades de conservação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, conforme definidas no SNUC, e as Áreas de Preservação Permanente - APP;
VIo controle e combate a queimadas.
§ 3ºPara apuração do critério de vulnerabilidade climática, serão observados:
Ios riscos de estiagem;
IIos riscos de inundação;
IIIa vulnerabilidade populacional às mudanças climáticas.