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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7300, de 7 de janeiro de 2025

Lei nº 7300/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências." e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos decorrentes desta operação de crédito serão aplicados no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Amazonas - PROFISCO III AM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo `pro solvendo', as receitas discriminadas no

§ 4ºdo art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 3.
O art. 3º da Lei nº 4.038 de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000."

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 4.
O art. 4º da Lei nº 4.038 de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com seguinte redação:

" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada."

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do

artigo 2º, da Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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