Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7300, de 7 de janeiro de 2025
Lei nº 7300/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências." e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ............................................................................................................
" Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo `pro solvendo', as receitas discriminadas no
" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000."
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada."
artigo 2º, da Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030