Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania a administração do Abrigo Transitório, bem como encaminhar as pessoas idosas para atendimento, observando as seguintes diretrizes:Iestabelecimento de critérios claros para a seleção dos idosos a serem acolhidos, devendo ser a porta de entrada, exclusivamente, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso - DECCI, com atendimento pela equipe de técnico do Centro Integrado de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIPDI e após esgotados todos os recursos para acolhimento no meio familiar;
IIpresença de equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais de assistência social, saúde, psicologia, nutrição, entre outros, para atender às necessidades das pessoas idosas durante sua permanência no Abrigo Transitório;
IIIpromoção de ações de encaminhamento e acompanhamento social para garantir a reinserção dos idosos em suas redes de apoio familiar ou comunitário, ou a transferência para outras modalidades de cuidado permanente, quando necessário;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
IVgarantia do respeito à dignidade, autonomia e individualidade dos idosos acolhidos, garantindo-lhes o direito à privacidade e à participação nas decisões que afetem suas vidas, bem como o acesso a serviços de lazer e convivência social;
Vavaliação periódica das condições de vida e das necessidades dos idosos acolhidos, visando garantir o planejamento e a oferta de serviços adequados e individualizados.