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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7297, de 6 de janeiro de 2025

Lei nº 7297/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo II da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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