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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7296, de 6 de janeiro de 2025

Lei nº 7296/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE BUENO CUNHA DE MENEZES, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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