Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7295, de 6 de janeiro de 2025
Lei nº 7295/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Violência contra o Desportista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Combate à Violência contra o Desportista, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo únicoA data a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030