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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7294, de 6 de janeiro de 2025

Lei nº 7294/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2.
No Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática deste transtorno, abrangendo, dentre outras:
Ia promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
IIo combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
IIIa contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; e
IVa difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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