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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7293, de 6 de janeiro de 2025

Lei nº 7293/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia:
Isensibilizar a sociedade sobre a importância do peixe-boi da Amazônia;
IIpropiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
IIIestimular disseminação de informações sobre o peixe-boi da Amazônia.
Art. 3.
Durante o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi, deverão ocorrer ações como:
Idivulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
IIrealização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
IIIexposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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