Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7293, de 6 de janeiro de 2025
Lei nº 7293/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi da Amazônia:
Isensibilizar a sociedade sobre a importância do peixe-boi da Amazônia;
IIpropiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
IIIestimular disseminação de informações sobre o peixe-boi da Amazônia.
Art. 3.
Durante o Dia Estadual da Conscientização e Preservação do Peixe-Boi, deverão ocorrer ações como:
Idivulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
IIrealização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
IIIexposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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