Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7291, de 6 de janeiro de 2025
Lei nº 7291/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Social Media.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Social Media, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ireconhecer e valorizar a importância dos profissionais de mídia social, seu trabalho meticuloso e estratégico, e seu impacto significativo no sucesso de marcas e empresas;
IIpromover a conscientização sobre a importância das mídias sociais na comunicação moderna, ao educar o público e as empresas sobre as melhores práticas e a necessidade de uma presença digital bem gerida;
IIIincentivar a profissionalização e o desenvolvimento contínuo na área, ao promover treinamentos e qualificações que melhoram a qualidade do trabalho e as oportunidades de carreira; e
IVestimular o networking e a colaboração entre profissionais da área, fortalecendo a comunidade de mídias sociais no Estado do Amazonas.
Art. 3.
No Dia Estadual do Social Media, poderão ser realizadas atividades e eventos, tais como palestras, workshops, seminários e outras ações voltadas para a promoção e valorização dos profissionais de mídia social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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