Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7290, de 6 de janeiro de 2025
Lei nº 7290/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Centro Avançado de Prevenção do Câncer do Colo do Útero do Amazonas - CEPCOLU, na estrutura organizacional da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, constante da Lei Delegada nº 108, de 18 de maio de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 7º ...........................................................................................................
"Art. 9º ............................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 8º ...........................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030