Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7288, de 6 de janeiro de 2025
Lei nº 7288/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a ser definidos posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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