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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7287, de 6 de janeiro de 2025

Lei nº 7287/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 48.205.667/0001-57, com sede na Rua Acre, nº 25, Sala A, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-130, Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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