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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7286, de 3 de janeiro de 2025

Lei nº 7286/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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