Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7286, de 3 de janeiro de 2025
Lei nº 7286/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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