Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7284, de 3 de janeiro de 2025

Lei nº 7284/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÉDILY DE OLIVEIRA TOURINHO DE SOUZA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÉDILY DE OLIVEIRA TOURINHO DE SOUZA.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e

a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.