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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7283, de 3 de janeiro de 2025

Lei nº 7283/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Medalhista Olímpico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser realizado anualmente, no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.
No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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