Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7282, de 3 de janeiro de 2025
Lei nº 7282/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
Parágrafo únicoNo Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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