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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7282, de 3 de janeiro de 2025

Lei nº 7282/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
Parágrafo únicoNo Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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