Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7281, de 3 de janeiro de 2025
Lei nº 7281/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana do Soldado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030