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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7281, de 3 de janeiro de 2025

Lei nº 7281/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana do Soldado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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