Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7277, de 26 de dezembro de 2024
Lei nº 7277/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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