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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7277, de 26 de dezembro de 2024

Lei nº 7277/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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