Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7273, de 26 de dezembro de 2024
Lei nº 7273/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA os incisos III, V e VI e acrescenta o inciso IX ao § 2º do artigo 1º, INCLUI o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 6.194, de 3 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"III - os valores das renúncias fiscais por modalidade de benefício, discriminados na forma do § 1º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.";
"V - o número de postos de trabalhos criados ou mantidos com as respectivas renúncias fiscais por setor industrial;
"IX - a apuração da renúncia fiscal será anual e terá seu resultado publicado até o último dia útil de março de cada ano, referente ao exercício anterior.";
"§ 3º Quando a isenção fiscal beneficiar toda a cadeia do produto ou não for possível especificar o CNAE do beneficiário, os valores de renúncia serão informados sem detalhamento."
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