Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7269, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 7269/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019,
ANEXO ÚNICO, PARTE 11 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CARGOS DE CONFIANÇA Quantidade Cargo Simbologia 01 Secretário de Estado -- 04 Secretário Executivo -- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quantidade Cargo Simbologia 01 Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda
-- 04 Coordenador Técnico de Orçamento do Estado 10 Assessor I 1 Chefe da Assessoria Jurídica 1 Chefe da Auditoria Tributária 1 Chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte 1 Chefe da Controladoria Fazendária 1 Chefe da Corregedoria Fazendária 1 Chefe da Ouvidoria Fazendária AD-1 1 Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos 1 Chefe de Comunicação 15 Chefe de Departamento 1 Compliance Officer 5 Consultor Técnico de Orçamento do Estado 1 Coordenador da Unidade de Inteligência Fiscal 1 Coordenador do Núcleo de Educação Fiscal 1 Assessor de Planejamento e Monitoramento 33 Assessor II 1 Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico 1 Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários 4 Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva 1 Coordenador Técnico-Jurídico AD-2 54 Gerente 1 Secretário da Auditoria Tributária 1 Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado 2 Secretário do Conselho de Recursos Fiscais 2 Subcoordenador 53 Assessor III 13 Chefe de Agência da Fazenda AD-3 42 Subgerente 06 Assessor IV AD-4
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030