São diretrizes para a implementação desta Lei:Ia coleta de dados para compreender, monitorar e avaliar o desenvolvimento de políticas sobre parentalidade no ambiente universitário;
IIa instituição de um regime de licença parental aos estudantes, que permita a continuidade de seus estudos sem prejuízo acadêmico, mediante a assistência e suporte institucional;
IIIa garantia de prorrogação dos prazos nos cursos ou programas de graduação e pós-graduação para a conclusão de disciplinas, entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso, bem como as respectivas sessões de defesa e realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino;
IVa criação e a adaptação nos espaços físicos das universidades para garantir a convivência parental, incluindo áreas de amamentação, fraldários e espaços de acolhimento e convivência infantil;
Va implementação de políticas de acolhimento e suporte destinadas às mães e gestantes durante os processos seletivos, sendo garantido o direito à amamentação às candidatas lactantes;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VIa garantia do direito de lactantes e lactentes à amamentação no ambiente universitário, bem como a disponibilização de lactários, salas de apoio à amamentação e a disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto manuseio e armazenamento;
VIIo desenvolvimento de práticas formativas continuadas para toda a comunidade acadêmica visando discutir a maternagem e equidade parental;
VIIIa garantia da destinação de recursos financeiros adequados para a implementação e manutenção das políticas de parentalidade nas instituições de ensino superior;
IXa criação de políticas específicas de incentivo às mulheres, de acordo com critérios relacionados ao progresso acadêmico, que reconheçam o período de licença maternidade e eventuais prorrogações de prazos; e
XVETADO.