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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7266, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7266/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a servidores da força de segurança pública vítimas de violência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
VETADO
Art. 2.
A Administração Pública Estadual poderá adotar medidas para mitigar a violência contra os servidores públicos ligados às forças de segurança, especialmente através de:
Irealização de campanhas de promoção e prevenção da saúde mental e bem-estar dos agentes públicos;
IIdivulgação anual de uma mapa de violência que envolvem policiais;
IIIimplementação de programas destinados a reduzir os índices de violência contra os agentes públicos; e
IVestabelecimentos de metas e prazos para redução dos índices de violência que envolvem agentes públicos.
Art. 3.
O poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentaria próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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