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Lei Estadual do Amazonas nº 7264, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7264/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Cria o § 9º ao art. 4º da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, nos termos da Lei nº 6.064, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................................................... .................................................................................................................................

§ 9ºFica reconhecida, conforme Lei nº 6.064, de 24 de novembro de 2022, como pessoa com deficiência física, a pessoa com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA " (N.R).
Art. 2.
Cria o inciso XI ao art. 156 da Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:

"

Art. 156.
.............................................................................................................. .................................................................................................................................
XIo dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)" (N.R).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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