Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7262, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 7262/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Estabelece a inclusão do direito à micropigmentação paramédica, no âmbito do Estado do Amazonas, e nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, através do órgão competente, com a União, Municípios e fornecedores de materiais e serviços, visando ao seu barateamento.
Parágrafo únicoAos entes privados que celebrarem convênio com o Poder Executivo, poderão ser concedidos meios compensatórios de incentivos fiscais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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