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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7262, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7262/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Estabelece a inclusão do direito à micropigmentação paramédica, no âmbito do Estado do Amazonas, e nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, através do órgão competente, com a União, Municípios e fornecedores de materiais e serviços, visando ao seu barateamento.
Parágrafo únicoAos entes privados que celebrarem convênio com o Poder Executivo, poderão ser concedidos meios compensatórios de incentivos fiscais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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