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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7261, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7261/2024

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Art. 1.
Ficam instituídas as diretrizes para criação do Banco de Negócios, uma plataforma online destinada ao compartilhamento, desenvolvimento e colaboração em ideias de negócios, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a inovação no Estado.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a implementação do Programa Banco de Negócios, como uma plataforma online para promoção, desenvolvimento e colaboração em empreendedorismo no Estado, e estabelece sua integração com escolas e universidades públicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos do Banco de Negócios:
Ipromover o compartilhamento de ideias inovadoras de negócios entre empreendedores, investidores, estudantes e interessados.
IIfacilitar a colaboração e o networking entre os usuários para desenvolver ideias de negócios em empreendimentos viáveis.
IIIapoiar a inovação através de recursos educativos, acesso a mentoria e oportunidades de financiamento.
IVintegrar o empreendedorismo ao currículo das escolas e universidades estaduais, proporcionando aos estudantes acesso prático às teorias de negócios e empreendedorismo.
Art. 3.
São as diretrizes para implementação da plataforma:
Ia plataforma poderá ser integrada aos sistemas de educação das escolas e universidades estaduais, permitindo que professores e alunos utilizem seus recursos como

PARTE DO – currículo educacional.

II

III

IV

V

Art. 4.
A plataforma poderá ser financiada por recursos orçamentários estaduais, complementados por eventuais parcerias e patrocínios do setor privado.
Parágrafo únicoIncentivos fiscais poderão ser oferecidos a empresas que contribuam para a manutenção e desenvolvimento da plataforma.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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