Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7260, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 7260/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o monitoramento eletrônico de agressores em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei Federal nº 12.403, de 5 de maio de 2011, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030