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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7259, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7259/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.285, de 23 de outubro de 2020 que "Prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei nº 5.285, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DETERMINA a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado do Amazonas."
Art. 2.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 5.285, de 23 de outubro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 1.
O Estado disponibilizará na rede mundial de computadores - internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra a dignidade sexual.
Art. 2.
A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra mulher será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública, observando o seguinte: " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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