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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7257, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7257/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão de conteúdos relativa à agricultura familiar, no currículo escolar do ensino médio da rede pública estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no currículo escolar do ensino médio, da rede pública no âmbito do Estado do Amazonas, a disciplina agricultura familiar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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