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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7256, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 7256/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VEDA ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedado ao agente público o acesso online a apostas, a cassinos ou a quaisquer tipo de jogos de azar em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins desta Lei, consideram-se apostas, cassinos ou jogos de azar online, todas as atividades que envolvam apostas de dinheiro ou bens em jogos virtuais em quaisquer plataformas, acessíveis por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet.
Art. 3.
O Agente Público que descumprir o disposto nesta Lei será responsabilizado pelo uso indevido do patrimônio Público e pelo exercício irregular de suas atribuições funcionais.
Parágrafo únicoA autoridade administrativa do órgão público ao qual está vinculado o agente púbico poderá instaurar processo administrativo destinado a apurar a sua responsabilidade, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação aplicável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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