Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7251, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 7251/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar acrescida do art. 52-A, com a seguinte redação:
"
Art. 52-A.
Fica assegurado ao aprendiz com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição no centro de formação de condutores, recursos didáticos de acessibilidade, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.
Parágrafo únicoOs recursos de que trata o caput deverão incluir, em todas as etapas do processo de habilitação:
Itradução em Libras, por intérprete credenciado, para acompanhamento do aprendiz em aulas práticas e teóricas; e
IIemprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.
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