Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7250, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 7250/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Selo Pet Friendly.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Selo Pet Friendly, com o objetivo de identificar oficialmente lojas, bares, hotéis e restaurantes que permitam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados dos seus tutores.
Parágrafo únicoO Selo Pet Friendly será utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem obstáculos que impeçam a sua visualização.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá, através de seus órgãos técnicos, efetuar o planejamento e execução das ações desenvolvidas para a concessão aos comerciantes e lojistas interessados no selo a que refere o artigo 1º, bem como a delimitação dos procedimentos operacionais necessários à execução da presente Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Turismo, será responsável por disponibilizar e divulgar em seus sítios eletrônicos quanto à atualização daqueles estabelecimentos que pretendam manter o Selo Pet Friendly.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada, podendo o Poder Executivo, firmar parcerias com o Conselho Regional de Medicina Veterinária e entidades representativas do setor de Turismo e congêneres para exercer o acompanhamento da manutenção e dos requisitos hábeis à concessão inicial.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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