São objetivos desta Lei:Ilevantar junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas e a delegacia especializada DEPCA - Delegacia Especializada Em Proteção À Criança E Ao Adolescente, dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis condenados em ação penal transitado em julgado;
IIoferecer mecanismos de apoio psicológico e assistencial para crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos no exercício do poder paterno ou fora dele;
IIIidentificar sinais de violência contra as crianças e adolescentes, tais como:
a)mudança repentina de comportamento e hábitos;
b)proximidade excessiva com um possível abusador;
c)isolamento social e dificuldade de interagir com outras crianças;
d)adoção de comportamento ligado a matéria de cunho sexual;
e)lesões físicas;
f)indícios de negligência de caráter emocional;
IVpromover a reinserção social dessas crianças e adolescentes, através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária, seja em ambiente escolar ou fora dele, buscando sempre o bem estar social e afastamento de características traumáticas;
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Vauxiliar crianças que vivem em condições de suspeita de violência doméstica a encontrarem lares provisório ou definitivos conforme o caso, uma vez constatada a suspeita pelo indiciamento do acusado ou certeza do cometimento do crime pela condenação penal;
VIrealizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da política estadual versada nesta Lei.