Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7247, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 7247/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção, a ser evidenciado anualmente no dia 22 de maio.
Art. 2.
No sobre os Animais em Perigo de Extinção poderão ser promovidas campanhas de conscientização, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.
Art. 3.
No Dia Estadual de Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção poderão ser distribuídos materiais gratuitos.
Parágrafo únicoOs materiais serão distribuídos de forma impressa ou virtual, por intermédio de meios midiáticos que atinjam toda a população do Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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