Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7245, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 7245/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o direito da criança ou adolescente à visitação à mãe ou pai internados em instituição de saúde nos termos das normas regulamentadoras no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA visitação será realizada com base em critérios médicos que serão definidos nos regulamentos hospitalares.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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