Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7243, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 7243/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido no âmbito do Estado do Amazonas o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia.
Art. 2.
Os estabelicmentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem:
Iinserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia;
IIdisponibilizar assento para as pessoas com fibromialgia.
Parágrafo únicoA utilização do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 3.
As pessoas como fibromialgia ficam autorizados e estacionarem veículos automotores em vagas já destinadas a pessoas com deficiência.
§ 1ºA identificação das pessoas com fibromialgia, para os fins desta Lei, se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e cartão para estacionamento.
§ 2ºO Poder Executivo deverá assegurar o acesso a tais cartões, promovendo ampla divulgação, na forma da regulamentação.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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