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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7243, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 7243/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido no âmbito do Estado do Amazonas o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia.
Art. 2.
Os estabelicmentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem:
Iinserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o "cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia;
IIdisponibilizar assento para as pessoas com fibromialgia.
Parágrafo únicoA utilização do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 3.
As pessoas como fibromialgia ficam autorizados e estacionarem veículos automotores em vagas já destinadas a pessoas com deficiência.
§ 1ºA identificação das pessoas com fibromialgia, para os fins desta Lei, se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e cartão para estacionamento.
§ 2ºO Poder Executivo deverá assegurar o acesso a tais cartões, promovendo ampla divulgação, na forma da regulamentação.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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