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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7239, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 7239/2024

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a "Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, fica a integrar no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro.
Art. 2.
A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação tem como objetivos:
Ipromover a conscientização sobre a importância da saúde mental dos profissionais da educação;
IIfornecer informações e recursos relacionados à promoção da saúde mental;
IIIestimular a discussão e o debate sobre as questões que afetam a saúde mental dos profissionais da educação;
IVproporcionar atividades e ações voltadas para o cuidado e o bem-estar emocional dos profissionais da educação; e,
Vpromover a capacitação dos profissionais da educação em relação à identificação de sinais de sofrimento mental e estratégias de apoio.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação, a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas, em conjunto com os parceiros responsáveis pela educação, poderá realizar as seguintes atividades:
Ipalestras, workshops e seminários sobre saúde mental;
IIdistribuição de materiais informativos e educativos sobre saúde mental;
IIIrealização de campanhas de conscientização;
IVoferta de serviços de apoio psicológico e psiquiátrico; e,
Vpromoção de atividades físicas e recreativas voltadas para o bem-estar emocional.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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